Procuradores impedem liberação de veículos apreendidos por transporte de madeira sem licença ambiental
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a liberação de caminhão e de semi-reboque que transportavam 31,478 m³ de madeira serrada sem licença ambiental. Os veículos, que pertencem às empresas Transnero Transportes Ltda. ME e Alexander Transporte Eireli, foram apreendidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em operação realizada em outubro de 2013 na BR 163 no município de Itaúba/MT.
Os procuradores da AGU acionaram o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após a Justiça de primeira instância acolher os argumentos das empresas de que elas foram contratadas apenas para fazer o transporte da carga.
A Procuradoria Federal no estado do Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) argumentaram que o artigo 72 da Lei nº 9.605/98 autoriza a apreensão de produtos e veículos de qualquer natureza utilizados em infração ambiental.
De acordo com as unidades da AGU, o objetivo é evitar que o autuado volte a utilizar o veículo em outras infrações ambientais. Destacaram, ainda, que o parágrafo 1º do artigo 47 do Decreto nº 6.514/2008, considera como infrator aquele que transporta produtos de origem vegetal, sem licença válida.
As procuradorias explicaram, também, que a infração somente pôde ser consumada com o uso dos veículos das empresas. Para a PF/MT e PFE/Ibama, não seria legítimo impor restrição ao poder de polícia do órgão ambiental mediante a liberação dos bens, que estão depositados no pátio da autaqruia em Sinop/MT.
O TRF1 deferiu o pedido da AGU e determinou que as empresas restituam os veículos ao depósito ou substitua a devolução por garantia correspondente ao valor dos bens à disposição do juízo.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 74811-09.2013.4.01.0000/MT – TRF1.
A PF/MT e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Bárbara Nogueira – Advocacia Geral da União